Consultoria Tributária para Indústrias
Consultoria tributária para indústrias
Na indústria, o imposto se perde no detalhe.
Um NCM classificado errado há seis anos. Um benefício estadual que ninguém habilitou. Energia elétrica de processo produtivo sem crédito. Nada disso aparece no balanço — aparece na conta que a empresa paga todo mês, e some dentro do total.
Onde costumamos procurar
Seis pontos que quase nunca estão certos ao mesmo tempo
Não é lista de promessa: é o roteiro do levantamento. Cada item vira, ou não, valor em reais depois de conferido nos seus documentos.
Energia elétrica do processo produtivo
A indústria tem direito a crédito de ICMS sobre a energia consumida na produção. Sem laudo técnico que separe o consumo produtivo do administrativo, a empresa costuma creditar de menos — ou nada.
ICMS do ativo imobilizado (CIAP)
O crédito é apropriado em 48 parcelas. Máquina que entrou há três anos e ficou fora do controle do CIAP deixa parcelas para trás, e o prazo de aproveitamento não espera.
Insumos com crédito de PIS/Cofins
O STJ fixou que insumo se define por essencialidade e relevância ao processo, e não por uma lista fechada. Muita indústria ainda credita pela lista antiga. Essa janela fecha em 2027, com a extinção dos dois tributos.
Benefícios estaduais não aplicados
Crédito outorgado, diferimento, redução de base de cálculo. Existem por setor e por estado, exigem habilitação e são silenciosos: ninguém avisa a empresa que ela tinha direito.
ICMS-ST recolhido a maior
Quando a venda efetiva sai abaixo da base presumida, o STF firmou o direito à restituição da diferença (Tema 201, RE 593.849). Em operação de volume, essa diferença acumula rápido.
Cadastro fiscal item a item
NCM, CST, CFOP e origem. Em um cadastro industrial com milhares de itens, erro não é exceção — é estatística. E a partir de 2027 cada erro passa a custar CBS e IBS.
O prazo de 2028
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS
Se a sua indústria tem benefício oneroso de ICMS — aquele com contrapartida formal, prazo certo e condições definidas —, a reforma vai reduzi-lo gradualmente entre 2029 e 2032. A União criou um fundo para indenizar essa perda. Mas ele não é automático.
Requisito
Benefício vigente até 31/05/2023
Só entram benefícios onerosos que já existiam e estavam vigentes nessa data, com contrapartida assumida pela empresa.
Janela
Habilitação até 31/12/2028
O pedido é feito à Receita Federal por sistema próprio, entre 2026 e o fim de 2028. Fora dessa janela não há como entrar depois.
Consequência
Sem habilitação, sem compensação
A empresa perde o benefício na transição e não recebe a indenização. É uma perda que se materializa em 2029 por causa de um pedido não feito em 2028.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, arts. 384 a 405. A compensação é paga entre 2029 e 2032, e o Fundo se encerra em 31 de dezembro de 2032.
O trabalho
Como conduzimos um levantamento industrial
Etapa 1 · 10 a 20 dias
Levantamento
Cruzamento de XMLs, SPED Fiscal, SPED Contribuições, EFD-ICMS/IPI, CIAP e faturas de energia dos últimos 60 meses. Sem estimativa por amostragem: item a item.
Etapa 2
Quantificação e parecer
Cada oportunidade encontrada vira uma linha com valor em reais, base legal citada e memorial de cálculo. As que não se sustentam ficam de fora, com a razão escrita.
Etapa 3
Execução administrativa
Retificação de obrigações acessórias, pedidos de ressarcimento, habilitação em benefícios e no Fundo de Compensação. Via administrativa, com acompanhamento até o desfecho.
Etapa 4 · contínuo
Blindagem do cadastro
Correção de NCM, CST e CFOP e rotina mensal de conferência — que é também a preparação para o preenchimento de IBS e CBS a partir de 2027.
Quem conduz
ICMS de indústria não se aprende em curso. Se aprende dentro da apuração.
Tais Nunes Rossi conduz a frente industrial da Fiscal Expert. Sua especialidade é ICMS em indústrias de grande porte: substituição tributária, regimes especiais e benefícios estaduais, apuração de créditos e conferência de cadastro em operações de alto volume.
Os três sócios já trabalhavam juntos em escritórios contábeis antes da Fiscal Expert, em frentes que se complementam — indústria, varejo supermercadista e planejamento tributário. Cada projeto é conduzido por quem domina o terreno.
Perguntas frequentes
Indústria: o que mais perguntam
Recuperar crédito antigo não chama fiscalização?
Pedido de ressarcimento é ato normal e previsto em lei — e sim, ele é analisado. Justamente por isso o levantamento começa pelo mapa de riscos: antes de pedir qualquer coisa, verificamos o que a sua apuração mostraria a um fiscal. Se houver ponto frágil, ele é corrigido antes, ou a tese não é levada adiante.
Até quando dá para recuperar PIS e Cofins?
Os dois tributos são extintos em 1º de janeiro de 2027. Créditos não levantados e não aproveitados até lá saem da rotina de apuração e passam a depender de regras de transição e de ressarcimento — caminho mais lento e mais disputado. É o item mais urgente da lista.
Meu benefício estadual acaba com a reforma?
Ele é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032. Se for benefício oneroso vigente até 31 de maio de 2023, a empresa pode se habilitar ao Fundo de Compensação para ser indenizada por essa perda — desde que peça a habilitação até 31 de dezembro de 2028.
Vocês substituem o meu contador?
Não precisa. A consultoria tributária trabalha ao lado da contabilidade que já existe, e boa parte dos nossos levantamentos é feita em conjunto com o contador da empresa — que recebe o memorial de cálculo para conferir linha por linha.
Como vocês cobram?
O diagnóstico tem valor fechado, definido antes de começar. Trabalhos de recuperação podem ser combinados por êxito, com percentual sobre o valor efetivamente recuperado. Tudo definido em contrato, antes de qualquer trabalho.
Comece pelo que dá para medir.
Trinta minutos para entender a sua operação, o seu regime e os benefícios que você já tem — e dizer, com honestidade, se o levantamento vale a pena no seu caso.
Quero o levantamento da minha indústria Ou fale direto no WhatsApp: (18) 98142-6264